A Puma Coordenadora está em processo de credenciamento na CVM e ainda não está autorizada a atuar na coordenação ou distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários.

Documento institucional

Política de Investimentos Pessoais (Subscrição e Negociação de Valores Mobiliários)

Regras de subscrição e negociação de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores e pela própria coordenadora.

Versão 1.0 — Vigente

Aprovada em 30/09/2026

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O arquivo PDF é o documento oficial. O texto apresentado nesta página constitui apenas um resumo de caráter informativo e não substitui o documento oficial.

Resumo

Subscrição — Objeto e pessoas sujeitas

Esta política disciplina a subscrição ou aquisição, em ofertas públicas coordenadas pela instituição, de valores mobiliários por administradores, empregados, colaboradores, prestadores de serviço com acesso a informações da oferta, pessoas a eles ligadas e pela própria coordenadora.

Subscrição — Autorização prévia

A subscrição por pessoa vinculada depende de autorização prévia e por escrito da área de Compliance, solicitada antes do encerramento do período de reservas e registrada em sistema com data, hora, volume e justificativa.

A autorização é negada quando houver indício de conflito de interesses, uso de informação privilegiada, prejuízo à formação de preço ou à alocação equitativa entre investidores.

Subscrição — Limites e alocação

A alocação a pessoas vinculadas observa os limites previstos na regulamentação aplicável e nos documentos da oferta, inclusive as vedações de participação em caso de excesso de demanda.

A subscrição por pessoas vinculadas nunca poderá prejudicar a alocação de investidores não vinculados nem alterar o rateio previsto no prospecto ou nos demais documentos da oferta.

Subscrição — Subscrição pela própria coordenadora

A subscrição de valores mobiliários por conta própria, inclusive para fins de estabilização, garantia firme ou formação de estoque, depende de aprovação do comitê interno e é registrada com a fundamentação econômica e o tratamento do conflito de interesses.

Tais posições são segregadas contabilmente, monitoradas pela área de Risco e informadas nos documentos da oferta quando exigido pela regulamentação.

Subscrição — Divulgação e controle

A participação de pessoas vinculadas é informada ao emissor e divulgada no anúncio de encerramento ou em documento equivalente, na forma da regulamentação.

Compliance mantém relação atualizada das pessoas vinculadas e realiza conferência das reservas recebidas contra essa relação antes da alocação final.

Negociação — Objeto e princípios

Esta política disciplina a negociação de valores mobiliários em mercado por administradores, empregados, colaboradores, pessoas a eles ligadas e pela própria coordenadora, com o objetivo de prevenir o uso indevido de informação privilegiada e conflitos de interesse.

As negociações devem ter finalidade exclusivamente de investimento próprio, sendo vedada qualquer operação que se aproveite de informação obtida em razão do cargo ou função.

Negociação — Vedações

É vedada a negociação de valores mobiliários de emissores sobre os quais a pessoa vinculada detenha informação relevante ainda não divulgada ao mercado.

É vedada a negociação de valores mobiliários objeto de oferta pública coordenada pela instituição desde o início dos estudos ou tratativas até a divulgação do anúncio de encerramento, ressalvada a subscrição autorizada na forma da Política de Subscrição.

São vedadas operações day trade com valores mobiliários de emissores clientes, operações com derivativos sobre esses ativos e a recomendação de compra ou venda a terceiros com base em informação interna.

Negociação — Período de carência e pré-autorização

Ativos adquiridos por pessoas vinculadas devem ser mantidos por prazo mínimo de trinta dias, salvo autorização excepcional e fundamentada de Compliance.

Operações com ações, debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos fechados dependem de pré-autorização eletrônica de Compliance, válida para o dia da solicitação.

Não dependem de pré-autorização investimentos em títulos públicos federais, fundos abertos com gestão discricionária de terceiros, poupança, previdência e ETFs de índices amplos.

Negociação — Monitoramento e comprovação

As pessoas vinculadas autorizam o envio periódico de extratos e notas de corretagem à área de Compliance, que realiza conferência semestral entre as operações realizadas e as autorizações concedidas.

Divergências identificadas são reportadas à administração, podendo resultar em desfazimento da operação, destinação do ganho auferido e aplicação das sanções previstas no Código de Ética.

Negociação — Negociação pela própria coordenadora

A carteira própria da instituição observa limites de exposição aprovados pela administração, vedada a negociação de ativos de emissores em relação aos quais a instituição detenha informação relevante não pública, exceto nas hipóteses expressamente admitidas pela regulamentação.

Este documento é disponibilizado individualmente, em versão atualizada, nos termos da regulamentação aplicável. A Puma Coordenadora encontra-se em processo de credenciamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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