1. Objetivo e abrangência
Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e regras de conduta que orientam a atuação da Puma Coordenadora, aplicando-se a seus administradores, empregados, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço com acesso a informações da instituição.
A adesão formal ao Código é condição para o exercício de qualquer função na instituição, sendo o termo de adesão renovado anualmente e arquivado pela área de Compliance.
2. Princípios fundamentais
Atuação com probidade, boa-fé, diligência e lealdade em relação a emissores, investidores, contrapartes e órgãos reguladores.
Prevalência do interesse do cliente e do investidor sobre o interesse próprio, com identificação, registro e tratamento de qualquer situação de conflito de interesses.
Prestação de informações verdadeiras, completas, consistentes e não indutivas ao erro, vedada qualquer promessa ou garantia de rentabilidade.
3. Confidencialidade e informação privilegiada
É vedada a utilização, transmissão ou divulgação de informação relevante ainda não pública obtida em razão do cargo ou função, inclusive para fins de negociação própria ou de terceiros.
A instituição mantém barreiras de informação entre áreas que possam ter acesso a informações sensíveis, com controle de acesso físico e lógico e registro de compartilhamentos autorizados.
4. Conflitos de interesse, brindes e atividades externas
Devem ser previamente comunicados à área de Compliance: participação societária relevante em contrapartes, exercício de atividade externa remunerada, cargos em conselhos e relações de parentesco com clientes, fornecedores ou reguladores.
É vedado receber ou oferecer vantagens, presentes ou hospitalidades que possam influenciar decisões, admitindo-se apenas brindes institucionais de valor simbólico, sujeitos a registro.
5. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo
Todos os profissionais devem cooperar com os procedimentos de conheça seu cliente (KYC), conheça seu parceiro (KYP) e conheça seu empregado (KYE), bem como comunicar internamente indícios de operações atípicas.
É vedada qualquer prática de corrupção, pagamento de facilitação ou ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira.
6. Canal de denúncias e sanções
Denúncias podem ser encaminhadas a compliance@pumacoordenadora.com.br, admitido o anonimato, com vedação a qualquer forma de retaliação ao denunciante.
O descumprimento deste Código sujeita o infrator a advertência, suspensão, desligamento por justa causa ou destituição de cargo de administração, sem prejuízo das medidas legais e da comunicação às autoridades competentes.
Este documento é disponibilizado individualmente, em versão atualizada, nos termos da regulamentação aplicável. A Puma Coordenadora encontra-se em processo de credenciamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).