A Puma Coordenadora está em processo de credenciamento na CVM e ainda não está autorizada a atuar na coordenação ou distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários.

Documento — art. 11

Código de Ética e Conduta

Princípios éticos, deveres de conduta e regime de sanções aplicáveis a administradores, empregados e colaboradores.

Versão 1.0 — vigente

1. Objetivo e abrangência

Este Código de Ética e Conduta estabelece os princípios, valores e regras de conduta que orientam a atuação da Puma Coordenadora, aplicando-se a seus administradores, empregados, estagiários, colaboradores e prestadores de serviço com acesso a informações da instituição.

A adesão formal ao Código é condição para o exercício de qualquer função na instituição, sendo o termo de adesão renovado anualmente e arquivado pela área de Compliance.

2. Princípios fundamentais

Atuação com probidade, boa-fé, diligência e lealdade em relação a emissores, investidores, contrapartes e órgãos reguladores.

Prevalência do interesse do cliente e do investidor sobre o interesse próprio, com identificação, registro e tratamento de qualquer situação de conflito de interesses.

Prestação de informações verdadeiras, completas, consistentes e não indutivas ao erro, vedada qualquer promessa ou garantia de rentabilidade.

3. Confidencialidade e informação privilegiada

É vedada a utilização, transmissão ou divulgação de informação relevante ainda não pública obtida em razão do cargo ou função, inclusive para fins de negociação própria ou de terceiros.

A instituição mantém barreiras de informação entre áreas que possam ter acesso a informações sensíveis, com controle de acesso físico e lógico e registro de compartilhamentos autorizados.

4. Conflitos de interesse, brindes e atividades externas

Devem ser previamente comunicados à área de Compliance: participação societária relevante em contrapartes, exercício de atividade externa remunerada, cargos em conselhos e relações de parentesco com clientes, fornecedores ou reguladores.

É vedado receber ou oferecer vantagens, presentes ou hospitalidades que possam influenciar decisões, admitindo-se apenas brindes institucionais de valor simbólico, sujeitos a registro.

5. Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Todos os profissionais devem cooperar com os procedimentos de conheça seu cliente (KYC), conheça seu parceiro (KYP) e conheça seu empregado (KYE), bem como comunicar internamente indícios de operações atípicas.

É vedada qualquer prática de corrupção, pagamento de facilitação ou ato lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira.

6. Canal de denúncias e sanções

Denúncias podem ser encaminhadas a compliance@pumacoordenadora.com.br, admitido o anonimato, com vedação a qualquer forma de retaliação ao denunciante.

O descumprimento deste Código sujeita o infrator a advertência, suspensão, desligamento por justa causa ou destituição de cargo de administração, sem prejuízo das medidas legais e da comunicação às autoridades competentes.

Este documento é disponibilizado individualmente, em versão atualizada, nos termos da regulamentação aplicável. A Puma Coordenadora encontra-se em processo de credenciamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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